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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS001051/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE:
06/07/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR033390/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46218.008859/2011-83
DATA DO PROTOCOLO:
04/07/2011
Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DOS VALES DO RS - SINTEP
VALES, CNPJ n. 88.369.574/0001-82, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria
Colegiada, Sr(a). MARLI MAGALI MEINHARDT;
E
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCACAO INFANTIL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 05.022.458/0001-65, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIA CRISTINA LOSS MOLL; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de
2011 a 30 de abril de 2012 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de estabelecimento de ensino que não exerçam a docência, com abrangência territorial em Alto
Feliz/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Princípio/RS, Bom Retiro do Sul/RS,
Brochier/RS, Campo Bom/RS, Canela/RS, Canoas/RS, Capela de Santana/RS, Carlos
Barbosa/RS, Colinas/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS,
Estrela/RS, Feliz/RS, Gramado/RS, Harmonia/RS, Igrejinha/RS, Imigrante/RS, Ivoti/RS,
Lajeado/RS, Lindolfo Collor/RS, Linha Nova/RS, Maratá/RS, Marques de Souza/RS, Nova
Hartz/RS, Nova Petrópolis/RS, Nova Santa Rita/RS, Novo Hamburgo/RS, Pareci Novo/RS,
Parobé/RS, Paverama/RS, Picada Café/RS, Poço das Antas/RS, Portão/RS, Presidente
Lucena/RS, Rolante/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Maria