C CERO
106-43 A.C
CONTRIBUIÇÃO: Política, moral, teologia, direito, literatura, retórica, oratória.
INFLUÊNCIAS: Sofística, socratismo, platonismo, aristotelismo, epicurismo e estoicos.
DIREITO ROMANO DA ÉPOCA: Instrumento de controle aparentemente ideal. PRINCIPAIS FONTES: Jurisprudência, os editos dos magistrados, o costume e a legislação.
MÉTODO: Utilizava-se da palavra e oratória para se conectar com a cultura jurídica romana.
TEORIA FILOSÓFICA-JURÍDICA CICERONIANA: Direito da gente;
Direito positivo e Direito natural.
INFLUÊNCIA ESTOICA
PERSONAGEM ECLÉTICA
DIVIDE-SE EM DOIS BLOCOS: Os que se verteram para a retórica, eloquência e oratória e os que se verteram para as investigações filosóficas.
ÉTICA ESTOICA
ÉTICA DA ATARAXIA: Clímax do processo de autodepuração da alma.
IDEAL DE VIDA ESTOICO: Ação.
ÉTICA DO DEVER
VIRTUDE E OBSERVÂNCIA DO DIREITO: Naturalmente humano.
OBEDIÊNCIA ÉTICA AS LEIS NATURAIS: O homem não pode se sobrepor à natureza.
O HOMEM É INDIFERENTE ÀS MUDANÇAS A SUA VOLTA: Por reconhecer a fugacidade das coisas, por ser temente a deus; por confiar na justiça; por estar certo de que age de acordo com sua lógica; por conhecer as coisas pela causa física; por respeitar a natureza; por conforme o que é capaz de produzir em benefício da sociedade.
ÉTICA CICERONIANA E JUSTIÇA
NÃO HÁ UM PURISMO FILOSÓFICO: Sincretismo filosófico.
PRINCIPAL CONTRIBUIÇÃO DO ESTOICISMO: Ligação do homem com a natureza.
ÉTICA : Ação boa ou má.
DIREITO ROMANO: Raízes e fundamentos naturais, dentro de uma prospecção tipicamente filosófica.
INCERTEZA DA ESPECULAÇÃO X CERTEZA DOCUMENTAL
COSMO: Encontra-se a reta razão o que tudo ordena e de acordo com a qual se devem pautar todas as condutas.
RETA RAZÃO: Lei imutável preexistente e que a tudo governa.
BEM E MAL COMO RAZÃO DA NATUREZA
O HOMEM QUE CONHECE A SI MESMO TORNA-SE SÁBIO.
JUSTIÇA COMO UMA DAS VIRTUDES CARDEAIS: Decorrência de um sistema natural.
A LEI É A RAZÃO SUPREMA DA