7 C Cero Estoicismo Romano E Lei Natural 1
7.1 Pensamento ciceroniano
Legatário de uma sincrética tradição filosófica, o pensamento de Cícero sofre influência de vários filósofos (sofistas, Sócrates, Platão, Aristóteles e Epicuro);
Personalidade eclética, oferecendo sua contribuição em várias áreas do saber: moral, teologia, direito, literatura, retórica, oratória, etc.
Épocas do Direito Romano
Antiga
Clássica (Cícero)
Baixo Império
Fontes do Direito na época clássica:
Jurisprudência
Editos dos magistrados
Costume
Legislação
Discurso: exercia importante função nesse período clássico
O que era o Direito para os romanos: ars boni et aequi.
A relação entre a teoria filosófica jurídica ciceroniana e o Direito Romano clássico passa pelo estudo:
Do conceito de direito das gentes;
Do direito positivo;
Do direito natural.
7,2 Ética Estóica
Estoicismo grego: crença no destino / passividade
Influência dos estóicos gregos sobre Cícero ética estóica conceito de areté, virtus e honestum
Ética estóica: ética da ataraxia.
Resulta do conjunto de conhecimentos adquiridos pelo homem
Ética do dever
Firma-se na ação
Ataraxia: estado de harmonia corporal, moral e espiritual respeito a si, ao universo e às suas leis cósmicas clímax de um processo de autodepuração da alma postula a independência com relação a tudo o que o cerca afirma seu profundo atrelamento com causas e regularidades universais revela preocupação com o conceito de dever estabelece relação entre razão, dever, felicidade, sabedoria e autonomia.
7.3 Ética ciceroniana e justiça
A natureza é que é dada como parâmetro para a conduta ética
Lei Natural é base para as leis dos homens
A justiça decorre da Lei Natural (eterna)
As leis humanas devem ser estabelecidas para o bem