a o de justifica o
CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA
JAMILE DA SILVA PEREIRA, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG
n.º 13.234.927-20 e do CPF n.º 042.767.775-00, filiação, Eduardo Souza
Pereira e Adelaide Fagundes da Silva, residente e domiciliada na Rua
Prediliano Pitta, nº 130, em frente à Legião Hebert de castro Garcia, CEP nº
40.100-200, Salvador Bahia, por intermédio de seu advogado constituído, conforme procuração em anexo, vem mui respeitosamente, perante Vossa
Excelência, apresentar JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL, pelos fundamentos de fato e de Direito que passa a expor:
DOS FATOS
A justificante foi vitima em processo criminal tombado sobe o nº 11590682/2006, que subindo em grau de apelação, obteve o nº 010036625.2006.805.0001-0,
tendo
como
réu
MARCUS
VINICIUS
FONSECA
MARQUES, que a época foi condenado pelo crime de estupro, capitulado no artigo 213 do Código Penal.
Durante toda a Instrução processual o condenado justificou pelo erro em relação à idade da justificante e que jamais teria constrangido a mesma para praticar o ato sexual. Porém, a mesma na época tinha 14 anos, e com medo da reação dos pais, não revelou a verdadeira história.
Hoje a justificante, com 23 anos de idade, e levada pelo sentimento de remorso que a perseguiu desde então, decidiu prestar nova declaração visando assim
corrigir o fato narrado por ela anteriormente durante a instrução processual e que resultou na condenação do réu anteriormente citado.
DO DIREITO
A justificação é uma medida cautelar pela qual alguém procurará provar a existência de um fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo judicial ou administrativo (LEVENHAGEN, Antônio José de Souza, "Medidas Cautelares e
Ações Especiais", p. 43, Ed. Atlas, 1978).
Por isso, a Justificante necessita que seja realizada a sua oitiva, para fazer prova, de que efetivamente o réu não cometeu