Como a Filosofia se Justifica no Direito
I. Como a Filosofia se Justifica no Direito
II. Direito no Pensamento Antigo
III. Direito no Pensamento Medieval
IV. Direito no Pensamento Moderno
V. Direito no Pensamento Atual
COMO A FILOSOFIA SE JUSTIFICA NO DIREITO
1. Formação Humanística
A Filosofia contribui para uma formação humanista, que é aquela que possibilita (auxilia) o homem tomar todos os outros homens como fim e nunca como meio (instrumento).
a) Formação Tecnicista X Formação Humanista
A formação tecnicista se preocupa somente com a qualidade técnica. A educação brasileira não prima pela qualidade técnica, porém a formação brasileira é tecnicista. Paradoxo. Não somos, apesar da formação tecnicista, excelência em nenhuma área. Observação I: homem cordial “aos meus amigos tudo; aos meus inimigos a lei”. A generosidade brasileira é confundida, muitas vezes, com a formação humanística. Observação II: A formação familiar não é, necessariamente, humanística. Atenção!!! A Filosofia contribui para a formação humanística.
2. Senso Crítico
A Filosofia contribui para a busca de senso crítico, que é a capacidade que o individuo possui, por ter determinado parâmetro, de comparar a realidade. Exemplo: Mito da caverna de Platão. O senso crítico é a capacidade de transformar informação em conhecimento. A busca pelo senso crítico passa por dois itens exterior (ambiente) e interior (individual). O indivíduo que possui senso crítico, assim como aquele que detém formação humanística, pode fazer uso destes para a manipulação. 3. Capacidade Metodológica
a) Natureza X Cultura
Natureza (determinismo, necessidade) Cultura (obra humana) O homem faz parte da natureza (ambiente não modificado pelo homem) e tem a capacidade de ultrapassá-la (cultura). Cultura é o significado/sentido que o homem dá à natureza. Natureza X Cultura Natureza: determinismo cego, necessidade causal. Cultura: obra do ser humano, sentido que ele