A O DE INTERNA O COMPULS RIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
OZINEIDE RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no RG sob o nº 3219849 e CPF nº 248591718-17, residente e domiciliada na Avenida João Ribeiro Alves, Cidade Satélite São Luiz, quadra 96, lote 06, Aparecida de Goiânia vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 11 de janeiro de 1996, inscrito no RG sob o nº 5672063, desempregado, residente e domiciliado no mesmo endereço, pelas seguintes razões de fato e de direito que seguem:
DA TUTELA ANTECIPADA
A tutela de urgência tem o sentido de dar resposta rápida às situações ou demandas com fundamento na urgência, como ocorre com as ações onde se busca a tutela do direito à saúde.
Os requisitos para a antecipação, nestes casos, são: a relevância do fundamento da demanda e o receio de ineficácia do provimento final. Nesse sentido, o receio de ineficácia relaciona-se mais diretamente ao perigo na demora na prestação jurisdicional. A gravidade da situação de saúde do Requerido, somado a sua recusa em se submeter ao tratamento médico necessário exige providências imediatas.
Diante disso, se impõe a efetivação imediata da providência requestada, por meio de medida judicial de urgência, determinando a internação compulsória do Requerido em clínica especializada, bem como a nomeação de curador especial para acompanhar a presente ação e a internação involuntária.
DOS FATOS
A Requerente alega que seu filho Alexandre é usuário e dependente de substâncias químicas e/ou entorpecentes, já tendo consumido “crack”.
Alega também se comporta de forma errática e agressiva agindo com violência em sua residência, em que só se estabiliza quando possui dinheiro para comprar as drogas.
Em razão deste comportamento, a mãe se vê obrigada a