A o de inexistencia de Debito policial
PAULO ALVES DE AZEVEDO, brasileiro, casado, policial militar, Portador da identidade militar nº 362250 do CPF nº: 251.067.084-00 Domiciliado em Campina Grande, Residente na Rua Gilberto Pereira, 80 bairro: Liberdade, através de seu advogado legalmente constituído “in fine” assinado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional na Vidal de Negreiros, nº 28, Centro – Campina Grande/PB, onde deverá receber as devidas intimações de praxes, vem com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Em face de BANCO PANAMERICANO S.A, pessoa jurídica de Direito Privado inscrito no CNPJ/MF sob o nº 59.285.411/0001-13, com sede na Avenida Paulista, nº 1.374, 12º andar B, pelos fatos e argumentos de Direito passa a seguir Delinear:
DOS FATOS
Em meados de 2003 o promovente recebeu em sua residência, plástico do Banco Cruzeiro do sul, que foi vendido ao atual promovente “PAN” do grupo pan americano.
Nesse sentido passou a utilizar o cartão de credito em compras domesticas, cumpre frisar que o limite do cartão de credito era à época o de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais),limite este que o autor acabou utilizando por completo, sendo descontados os valores no seu contra cheque mensalmente (anexo).
Tudo estaria correto se tais descontos não se tornassem indevidas, Pois tais cobranças dessa divida se perduraram até os dias de hoje, estando assim visivelmente abusivos quanto a forma de sua cobrança, pois se o promovente somasse todas as parcelas que foram pagas mês a mês (descontadas em sua folha de pagamento), chegaria ao importe aproximado de 20.000,00 (vinte mil reais). O que não é condizente com a realidade dos fatos, pois a sua divida já deveria estar paga há muito tempo.
A promovente inúmeras vezes tentou contato