danos morais
ANTONIO brasileiro, casado, Policial Militar, portador do RG
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o n° 90.400.888/0001-42, com sede física situada à Avenida Solon de Lucena, Centro, Patos, Paraíba, aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor era possuidor de Cartão de Crédito Real Universitário – VISA, junto a instituição financeira promovida.
Acontece que devido a realização de cobranças indevidas e defeitos na prestação dos serviços realizados pela promovida, o autor ingressou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais em face da instituição financeira.
A presente ação cursou através o n° 025.2010.943.026-1 (3001738-55.2010.815.0251), e resultou na condenação da promovida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) de indenização por danos morais, na obrigação de retirar o nome/CPF do autor nos órgãos de restrição de crédito e ainda em cancelar todos os débitos relativos a cobrança indevida (sentença e ofícios do Serasa e SPC em anexo).
Após o transito em julgado da sentença, o autor procurou a instituição promovida e encerrou sua conta corrente (n° 10015250) e cancelou todo e qualquer negócio com a instituição ré (documento anexado).
Porém, para a surpresa do demandante, a instituição promovida começou a enviar cobranças indevidas ao autor, afirmando existir uma dívida no valor de R$ 1.211,92 (Hum mil e duzentos e onze reais e noventa e dois centavos), relativo a cartão de crédito, com vencimento no dia 10/07/2010, referente ao contrato 4184994319930-00, cuja instituição credora é a FIDC NPL I (SANTANDER).
Em março de 2012 o autor realizou consulta de balcão e verificou que seu