Ação declaratória
xxxxxxx, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE LIMINAR,
em face da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ 15.413.826/0001-50, com sede na Avenida Gury Marques, n. 8.000, Campo Grande, MS, CEP 79072-900, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1 Da Assistência Judiciária Gratuita
Inicialmente, vêm requerer a autor a Gratuidade da Justiça, com fulcro no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter no momento condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme documento anexo, ressaltando-se o fato do requerente ser aposentado e ter altas despesas descontadas diretamente da folha de seu benefício.
Assim dispõe o art. 4º da Lei 1.060/50, com nova redação dada pela Lei nº 7.510, de 04.07.86, que: “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família” Neste mote é o entendimento jurisprudencial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DO INTERESSADO. ART. 1º DA LEI N. 7.115/83. INDEFERIMENTO. REFORMA. Para a obtenção do beneficio da assistência judiciária, basta a simples afirmação de pobreza. A presunção legal é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Ao juiz só é dado, pois, indeferir o