A O DE GUARDA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA
ELISANGELA DE FATIMA DIAS, brasileira, solteiro, lanterneiro, documento de identidade nº _________, SSP-____, inscrito no CPF/MF sob o nº _________________, bem como sua companheira, __________________, brasileira, divorciada, secretária, documento de identidade nº ________, SSP-____, inscrita no CPF/MF sob o nº ___________, ambos residentes à (ENDEREÇO COMPLETO), tel. 9186.5873, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, procuração anexa, com endereço profissional na Rua Jose Domingues Scaramucci, nº, sala 02, centro, Galia-SP onde recebera as devidas intimações, nos termos do artigo 39, inciso I do CPC, vem, respeitosamente à presença de V. Excelência, com fulcro na Lei nº. 8.069/90, ajuizar:
AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA
em desfavor de NIKKI RIO, brasileiro, solteiro, corretora de seguros, residente na rua Imperador, nº 79, Boa Vista, CEP 00.000-000, Blumenau-SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A requerente é avó da menor Ju Pantera, nascida aos 10 de março de 1992, atualmente com 14 anos de idade, filha de Sandra Morelli e de Alexandre Frota, conforme comprova a certidão de nascimento anexa.
A menor Ju encontra-se aos cuidados da avó, ora requerente, há 09 anos, a qual tem a guarda de fato do menor.
Os genitores do menor são divorciados, sendo que o pai encontra-se em lugar incerto e não sabido e a mãe, possuidora da guarda legal do menor, não vem cumprindo com seus deveres maternos, quais sejam de educação, alimentação, lazer, etc.
Diante do exposto, pretende a requerente a regularização da guarda de fato do menor Ju Pantera para si, auxiliando a menor, para tanto, em todas as suas necessidades básicas.
No que toca ao direito de visitas pela requerida, este será livre, podendo a mesma visitá-lo sempre que desejar. Contudo, as visitas não poderão ser prejudiciais ao estudo da infante.
A requerente é responsável pelas