A O De Despejo
OTACIANA FREITAS GOMES, brasileira, maior, aposentada, portadora da cédula de identidade n.º 113.215/PI e do CPF n.º 032.961.221-49, residente e domiciliada na QNL 03, Cj. H, Casa 12, Taguatinga – DF, CEP: 72.150-308, por intermédio de seus advogados e estagiários do Núcleo de Assistência Judiciária do UniCEUB – (NAJ/UniCEUB), que subscrevem a presente, com fulcro nos artigos 9°, III, 23, I e 62, I da Lei 8245/91 e no artigo 71 da Lei 10741/03, vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
em face de NELCY GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 1.272.064/DF e do CPF nº 512.253.521-34, residente e domiciliado na QNM 40, Cj. Q, Casa 07, Taguatinga – DF, e de DARILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileira, cozinheira, fiadora, portadora da cédula de identidade n° 2.629.609/DF e do CPF n° 009.577.071-26, residente e domiciliada em QNL 02, Cj. E, Casa 12, Taguatinga – DF, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
No dia 25/12/2011, a Sra. Otaciana celebrou contrato de locação de imóvel residencial com o Sr. Nelcy, tendo como fiadora a Sra. Darilene. No instrumento ficou determinado que o contrato teria validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, bem como fixou o valor do aluguel nos primeiros 6 (seis) meses de vigência em R$ 430,00 (Quatrocentos e trinta reais) e os últimos 6 (seis) meses, o valor do aluguel seria R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Após um ano de locação, em comum acordo, as partes renovaram o contrato por mais um ano tendo vigência de 25/12/2012 a 25/12/2013, mantendo-se a mesma fiadora e o valor do aluguel passou a ser R$ 500,00 (Quinhentos reais). Os aluguéis deveriam ser pagos todos os dias 25 de cada mês. No contrato, o requerido assumiu o ônus de arcar também com os encargos do imóvel (IPTU) e a entregar o imóvel no