despejo
JR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 00.789.546/0001-73, inscrição estadual n° 13.151.621.13, com sede na Avenida Filinto Muller, n° 944, Apto. 101, neste ato representado pelo seu sócio proprietário o Sr. Joelio de Fatima Rondon, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade sob o n° 068786 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n° 103.783.081-49, residente e domiciliado no endereço acima declinado (conforme contrato social em anexo), vem através de procurador (procuração em anexo) abaixo subscrito, com endereço declinado no rodapé onde recebe intimações e notificações de estilos nos termo da lei, a elevada presença de Vossa Excelência com fulcro na Lei 8245/91 propor:
AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS c/c PEDIDO LIMINAR INALDITA ALTERA PARTES
MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no Paço Municipal Várzea Grande/MT, com sede no Paço Municipal “Couto Magalhães”, Avenida Castelo Branco, n° 2500, no Bairro Agua Limpa, em Várzea Grande pelos fatos e direito a seguir explanados.
DA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, por não ter condições de arcar com o pagamento das custas judiciais do processo vez que o atual estado econômico e financeiro do requerente encontra-se desprovido de fundos, visto que não houve faturamento (conforme documento em anexo), e única fonte de renda é o aluguel objeto desta lide que já há 1 (um) não é pago pela requerida. Ante a situação o requerente pleiteia o beneficio da justiça gratuita e assim possa alcançar seu direitos já há muito tolhidos.
Súmula 481 de 01/08/2012[7] - Faz jus ao benefício da Justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.