Despejo
OSANIAS GERLADO DA SILVA, brasileiro, casado, militar, portador do RG n.º 4.727.727 COMAER e do CPF/MF n.º 801.366.134-20, legalmente representado por sua Curadora CECILIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 4.727.441 SSP/PE e do CPF/MF n.º 859.237.614-91, ambos residentes e domiciliados na Avenida Recife, n.º 4052, Modulo 07, Aptº 227, Bairro Areias, Cidade Recife/PE, CEP: 50.860-000, por intermédio de seus Advogados e bastante procuradores (procuração em anexo - doc.), com escritório profissional conforme o rodapé desta, onde recebem notificações e intimações, sob pena de nulidade dos atos, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DE LOCAÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de DANIELLY FERREIRA BURRICHELL, brasileira, gerente administrativa, portadora do RG n.º 6.136.296 SSP/PE e do CPF/MF n.º 056.103.644-69, residente e domiciliada na Rua Pajussara, n.º 110, Condominio Villa Jardins, Torre Vitoria Régia, Aptº 1102, Bairro Jardim São Paulo, Recife/PE, CEP: 50.920-120, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA Os Requerentes declaram, sob as penas da Lei, que a sua situação econômica não lhes permitem arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família, nos termos dos Arts. 2º, § único e 4º da Lei 1.060/50, razão pela qual requer o benefício da justiça gratuita, conforme Art. 9º e 11 do aludido Diploma legal, bem como pelo Art. 1º da Lei 7.115/83 e do Art. 790 § 3º da CLT, em consonância com a determinação do art. 5º, LXXIV, da Lex Mater. Por demais, nos termos do Art. 5º, § 4º da Lei 1.060/50, indicam para a defesa da presente causa os Advogados que abaixo subscrevem esta peça, não recebendo estes causídicos honorários contratuais,