A O De Alimentos
NÍCOLAS GUILHERME DA SILVA BISPO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, FABIANA KARINE DA SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG sob o n.º 6.643.419 e inscrita no CPF sob o n.º 043.322.744-31, residente e domiciliada na Av Cel. Alfredo Duarte, Centro, Águas Belas/PE, por seu advogado in fine, procuração em anexo (doc. 1), vem a presença de Vossa Excelência, “rogando caráter de urgência”, ajuizar sob o rito imprimido pela Lei nº 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS, com pedido de tutela antecipada.
em face de LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BISPO, brasileiro, casado, agente de desenvolvimento comunitário, residente e domiciliado na Rua 3° (terceira) Travessa Leão Coroado, Centro, Águas Belas/PE, pelos motivos que passo a expor:
I – Dos Fatos
1 – A mãe do requerente, moça simples, de poucas posses, conheceu o requerido no local de trabalho e em virtude da afinidade encontrada entre ambos, contraíram-se em uma relação extraconjugal.
2 – Desde então os encontros se davam frequentes e propositais, tornando-se intimo.
3 – Deste romance, nascera em 18 de outubro de 2009, 1 (um) filho, o menor impúbere Nícolas Guilherme da Silva Bispo, consoante se verifica na certidão de nascimento em anexo.
4 – Entretanto, quando do nascimento de menor o requerido logo rompeu o caso amoroso com a genitora do requerente, tratando-a com indiferença e desprezo.
5 – Após o rompimento a mãe do requerente se viu totalmente desamparada e com a responsabilidade de criar um filho sozinha, dedicando exclusivamente para tal.
6 – É importante salientar, que o requerido não reconheceu o autor como filho, por ocasião de nascimento, só o fazendo 02 (dois) anos após.
7 – As necessidades do requerente são muitas e notórias englobando: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.
8 – A