A O De Alimentos
Sarah Ribeiro de Freitas, e Matheus Henrique Ribeiro de Freitas, ambos menores e representado por sua genitora, Gabriela Freitas Adamastor, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 5380520 SPTC/GO, e do CPF nº 032.372.541-42, residente e domiciliada na Rua Santinho Veloso, nº Qd.13, Lt.12 Bairro Martins, em Rio Verde-GO,por seu advogado infra-assinada, conforme procuração inclusa (doc. 1), com escritório profissional no endereço infra estereotipado, local onde recebe as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC) vem à elevada presença de Vossa Excelência, para propor a presente
AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de ANDERSON RIBEIRO DE MATOS, brasileiro, estado civil, autônomo, residente na Rua Benjamim Const., nº 1.188, Bairro xxxxxx, Jataí/Goiás, Cep 75800-016, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, pelos motivos que passa a expor.
1 - DOS FATOS E DO DIREITO O Requerido é pai dos Requerentes conforme anexo, ambos possui atualmente entre 06 e 02 anos de idade. O Requerido recebe proventos de acordo com trabalho autônomo que exerce; atualmente o mesmo labora como pintor conforme fotos em anexo, conclui-se então que o requerido possui atividade remunerada. O Requerido não possui gastos com outra família e goza de boa saúde. Os Requerentes não recebe do Requerido, nenhuma forma de assistência, para que possa a atender até as necessidades mais básicas dos requerentes, limitando então somente genitora a majorar todo e qualquer custeio, mesmo assim advindo de todos os problemas a qual sofre devido à mesma estar desempregada, e sendo sustentada por sua mãe.
O genitora e o requerido tiveram laços matrimoniais, o requerido até então estava no aguardo um processo de seguro desemprego (