A O De Alimentos
PATRICIA ALVES BROTA, menor impúbere, neste ato representado por sua mãe, RITA ALVES, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, CPF n.º 473 425 789 00, RG 1579658743 SSP/RS, domiciliada em Rio Grande, RS, residente na Rua Amapá,258,Centro, através de suas advogadas infra-assinado, com escritório na Rua Acre,247, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOSC/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS (LIMINAR)
em face de JOÃO CARLOS BROTA, brasileiro, solteiro, Funcionário Público Federal, CPF n.º 358 978 158 09, RG 03589654789 SSP/RS, domiciliado na cidade de Pelotas/RS, residente na Rua Fernando Freire, 528, ap 202,Centro, aduzindo, para tanto, o seguinte:
OS FATOS
1 – A representante da autora viveu maritalmente com o réu, em união estável, durante dez anos, nascendo dessa união a autora, Patrícia Alves Brota, atualmente com cinco anos de idade, conforme prova a certidão de nascimento anexa;
2 – Sucede que a autora sofre de doença rara, a qual exige uma série de cuidados especiais e tratamentos médicos dispendiosos conforme parecer e atestados médicos em anexo;
3 – Após separação do casal, a autora e sua genitora passaram a residir na Cidade de Rio Grande, onde esta trabalha como professora na rede pública municipal;
4 – O réu, não possui outros filhos e é Funcionário Público Federal, exercendo a função de Auditor da Receita Federal na Cidade de Pelotas, onde seguiu residindo após a separação do casal, recebendo salário mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) aproximadamente;
5 – Diante da necessidade da autora por sofrer de doença rara acrescida ainda das despesas básicas para seu sustento, as quais incluem suas despesas com educação, alimentação, vestuário, lazer e manutenção em geral, conforme se vê em planilha anexa, onde são indicadas todas as