A O De Alimentos
Liminar
JANAINA LIRA DA SILVA, JAINE ELOÁ DE SOUTO LIRA E JOÃO VICITOR LIRA DA SILVA brasileiros, menores impúrberes nesta ato representados pela sua genitora a senhora JOSEFA DE SOUTO LIRA, por intermédio de seu advogado o senhor SEVERINO FRANCISCO DA CRUZ OAB/RN 1289 vem, com fundamento na Lei de Alimentos e afins, propor a competente
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM CARÁTER LIMINAR
contra JOSINALDO FELIX DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, com endereço cito a rua Alves Cabral, 129, Santa Monica, Uberlandia M.G, expondo e argumentando o que adiante se segue legitimamente:
1. DOS FATOS:
Conforme se comprova nas Certidões de Nascimento em anexo, os Autores são mesmo filhos legítimos do Réu.
O réu manteve uma união estável como se casado fosse com a genitora dos autores por 10 anos e separaram em maio de 2013 desta união nasceram os três autores conforme certidão de nascimento em anexo, o réu saiu de casa e deixou os autores na guarda da genitora e foi embora para Minas Gerais de lá pra cá só mandou ajuda uma vez agora o réu encontra-se empregado como pedreiro profissional em uma construtora na cidade de Uberlandia e nega-se a ajudar nos alimentos dos filhos.
A genitora vem arcando sozinha os alimentos dos filhos, a genitora vive apenas da bolsa família tem uma renda aproximadamente de 274,00, que recebe do bolsa família do governo federal, a genitora tentou fazer acordo de todas a s formas com o réu mais sem sucesso o réu sempre negou-se a ajudar desde que foi embora.
Agora os autores precisam de alimentos, vestuários, e escola e ainda mora em casa alugada tendo que pagar agua, luz e aluguel com uma renda de apenas 274,00 mal dá para comer, a genitora não sabe informar o nome da construtora em que trabalha o réu mais sabe que o mesmo já está trabalhando e não ajuda por que não quer.
2. DA LIMINAR:
2.1. Dos alimentos provisórios:
As