A O DE ALIMENTOS 2
Autos distribuídos por dependência:
Processo n°
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, dona do lar, portadora da Cédula de Identidade RG, CPF nº:, residente e domiciliada à Rua, vem respeitosamente por seus advogado que esta subscreve (mandato anexo- doc.01), com endereço profissional inscrito no rodapé onde recebem as intimações em estilo vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência com fundamentos no artigo 733 do código de Processo Civil propor:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS em face de XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro , empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº: 950.296, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, CPF/MF sob residente e domiciliado na Rua nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito que expõe a seguir:
DOS FATOS:
A exequente é fruto do casamento religioso entre a genitora e o executado, conforme consta na certidão de nascimento na Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato Entre Conviventes, processo nº , que tramita nesta 3ª Vara De Família e Sucessões da Comarca de Floriano – Piauí.
Vossa Excelência prolatou decisão interlocutória (doc. em anexo) e condenou o executado no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mensais a titulo de alimento provisionais, que deveria ter sido pago diretamente a genitora mediante recibos ou depositado em seu nome, até o dia 10 dezembro de 2014, e de cada mês de referência até a decisão do processo. Acontece Excelência que o executado não vem cumprindo a obrigação, mesmo sendo intimado da decisão em 10/11/2014, quando fora citado em audiência por este Juízo quanto aos alimentos provisórios. Acontece que a exeqüente vem passando extrema necessidade, pelo fato que sua genitora arca sozinha com todas as despesas, (vestuário, alimentação, colégio, plano de saúde e etc.). Sendo que o executado é comerciante com boa