ALIMENTOS PE A 2
MARIA APARECIDA, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora do RG n° X.XXX.XXX e do CPF n° YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada no Condomínio 20 Estrelas, apto. 401, localizado na Rua Tulipa, Ilhotas, Teresina – Piauí, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo, Doc. 01), propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO C\C PEDIDO DE GUARDA E ALIMENTOS
Em face de JOSÉ NUNES BARBOSA, brasileiro, casado, Procurador Federal, portador do RG n° A.AAA.AAA e do CPF n° BBB.BBB.BBB-BB, residente e domiciliado na Avenida do Tambaú, apt. N° 404, João Pessoa - Paraíba, fazendo-a com base nos artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, expondo e requerendo o seguinte:
1- DOS FATOS Requerente e Requerido estão casados desde o ano de 2000, vivendo conjuntamente em um apartamento no Condomínio 20 Estrelas, localizado na Rua Tulipa, Ilhotas, Teresina – Piauí. Na constância dessa União, o casal teve dois filhos, JOSÉ NUNES JÚNIOR e MARIA DE FÁTIMA (Certidões de Nascimento em anexo, Docs. 02 e 03), que hoje contam com, respectivamente, 10 e 11 anos e idade. Dada esta situação, após 11 anos de convivência, o requerido resolveu sair de onde residia com a então esposa e os filhos, solicitando sua remoção do cargo que exercia na capital piauiense e se transferindo para João Pessoa. Lá, mantém um relacionamento público e duradouro com uma outra mulher, inclusive morando com a nova companheira, no apt. 404, localizado na Avenida do Tambaú. Mesmo mantendo essa relação, o Requerido nunca deixava de prestar auxílio à Requerente e seus filhos, realizando depósitos mensais no valor de R$ 7.000,00 (extratos bancários em anexo, doc. XX), que são suficientes para garantir o razoável padrão de vida que têm os beneficiados (lista discriminatória de gastos junta, Anexo I). Mas acontece que, recentemente, o Requerido