A O De Alimentos Numero 2
ANA LÍVIA TAVARES DA ROCHA E MARIA ALICE TAVARES DA ROCHA, menores impúberes, residentes e domiciliadas na quadra 115, conjunto 02, lote 05, Recanto das Emas-DF, CEP:72603303, representadas por sua genitora SULIANE STEFANIE TAVARES GOMES, brasileira, solteira, recepcionista, portadora da RG: 2609341 SSP/DF e inscrita no CPF sob nº 737696141-00, vem a presença de vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores firmatários, com base na lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em desfavor do genitor OZIEL RODRIGUES DA ROCHA, brasileiro, solteiro, motorista, portador da RG: 2475245 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 02079463101, telefone pessoal (61) 86677937, com endereço comercial na rua Super quadra 15, quadra 05, Loja 30 A/D, Supermercado Cristal, Cidade Ocidental-DF, telefone (61) 96540583 e os demais dados desconhecidos, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
1-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, requerem a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
2-DOS FATOS A mãe das requerentes conviveu em união estável com o requerido durante um período de 3 (três) anos, ou seja, conviveu com o acusado no mesmo domicílio durante todos esses anos, além de tornar público esta união. Desta relação, nasceram as Requerentes ANA LÍVIA TAVARES DA ROCHA E MARIA ALICE TAVARES DA ROCHA, na data de 06/09/2013 e 31/08/2014 respectivamente, na cidade de Valparaíso de Goiás-GO e Samambaia-DF, conforme verificado nas certidões em anexo. A sociedade de fato foi rompida pela a