A O Auxilio Acidente Inss
BENÍCIO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade nº 619.520, inscrito no CPF sob o nº 922.698.348-87, residente na Rua César de Negreiros Barros, 3466, Novo Horizonte, Teresina - PI, por seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. para propor a presente
Ação previdenciária com pedido de tutela antecipada c/c Danos morais
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , autarquia federal, com sede em Teresina-PI, na Rua Areolino de Abreu, 1015 - Centro (64.000-180), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
JUSTIÇA GRATUITA
O Autor recebe aposentadoria mínima e por isso pobre, não podendo arcar com custas e despesas judiciais, requerendo pois os benefícios da justiça gratuita.
I – DOS FATOS
O autor sofreu acidente de trabalho na empresa RELÓGIOS RIENZLE DO BRASIL S/A, no ano de 1982, e desde a época vinha recebendo o seu benefício auxílio-acidente conforme demonstra a Carta de Concessão e extrato de pagamentos.
O INSS o acusa de cumular dois benefícios. NB 94/071.794.086-1 referente ao Auxílio-acidentário com DIB 04/11/1982 e o NB 32/124.594.155-8 Aposentadoria por Invalidez com DIB 28/03/2002.
Observa-se que o CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social) assevera que o Autor estava em plena atividade laboral em 2002 na empresa SPEED BLUE SERVIÇOS GERAIS LTDA – EPP de 09/09/1998 até 17/12/1998 quando gerou o NB 113.396.320-7 referente a uma concessão de Auxílio-doença que perdurou entre 18/12/1998 até 27/03/2002. Ocorre que o Autor teve o quadro de doença agravado, então esse Auxílio-doença fora convertido em uma Aposentadoria por Invalidez cujo NB passou a ter outra numeração NB 124.594.155-8 com a DIB, em definitivo, a partir de 28/03/2002.
Os benefícios acima