Previdência Social
É um seguro social que garante renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário. A previdência social compreende o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares. A administração do RGPS é do Ministério da Previdência Social, sendo exercida por órgãos e entidades vinculados a ele, inclusive o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Decreto 3.048 de maio de 1999, regulamenta a previdência social. Quem trabalha como empregado sem carteira assinada e não contribui para o INSS não tem direito à aposentadoria nem à cobertura do seguro social em situações como doença, acidente ou morte, entre outros. Para fazer parte do RGPS e ter acesso aos vários benefícios é necessário ser inscrito no INSS e manter em dia o pagamento da contribuição mensal. A inscrição fica registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sendo atribuído o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) na previdência social. A inscrição é única e permanente, devendo ser feitas apenas alterações cadastrais, quando necessárias. Trabalhadores com carteira assinada são automática e obrigatoriamente filiados à previdência social. Quem trabalha por conta própria, por sua vez, precisa se cadastrar e contribuir todos os meses para garantir os benefícios previdenciários. Todos os que se filiam à previdência social são chamados de segurados. Estes incluem empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais, além daqueles que não têm renda própria, como donas de casa e estudantes.
Quais são os benefícios da previdência social? O segurado e seus dependentes têm direito a vários serviços e benefícios oferecidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Embora os mais conhecidos sejam a aposentadoria e a pensão