A O Alimentos
AÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito especial da Lei 5478/68, em face de ALCEU MAIA, nacionalidade xxxxx, separado, executivo, portador da carteira de identidade n° xxxxxxx, expedida por xxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na rua Francisco Otaviano, n° 65/701, Copacabana, Rio de Janeiro, CEP xxxxx-xxx, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora e o réu eram casados desde 1991 e como consequência natural desse matrimônio tiveram um filho. Ocorre que no último mês, o réu simplesmente abandonou seu lar sem qualquer explicação. Além de sair de casa o réu também deixou várias contas em atraso. A autora está desempregada há quase sete anos, razão pela qual não tem como manter o padrão de vida de seu filho. Além de morar de aluguel, a autora precisa pagar a escola do filho, médicos, remédios, alimentação, luz. O valor médio das despesas da autora antes da separação era de R$ 4.980,00 (quatro mil, novecentos e oitenta reais). Despesas estas que eram supridas em sua totalidade pelo réu, e são assim divididas:
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