A violência contra as mulheres e as suas faces
I. PROBLEMA:
De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (conhecida popularmente como “Convenção de Belém do Pará”), violência contra as mulheres é qualquer ato ou conduta que resulte em dano, sofrimento físico, psicológico ou sexual, ou, até mesmo, morte às mulheres, tanto no que se refere à esfera pública quanto privada.
Para a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, existem cinco formas de violência contra as mulheres: 1. Violência doméstica: aquela, a qual compreende qualquer ação ou omissão baseada no gênero, que ocasione sofrimento físico, psicológico ou sexual, dano moral ou patrimonial no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer outro local de relação íntima de afeto, onde o(a) agressor(a) conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação; 2. Tráfico de mulheres: compreende o acolhimento, o alojamento, a transferência ou o transporte de mulheres, fazendo uso da ameaça ou da força, do rapto e entre outros métodos, para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre uma mulher para fins de exploração; 3. Violência sexual: envolve atos de relação sexual não desejada, proveniente da intimidação, ameaça, coação ou utilização da força; 4. Exploração sexual comercial de mulheres adolescentes/jovens: é aquela representativa da violação do direito humano fundamental, em especial, do direito ao desenvolvimento de uma sexualidade saudável, bem como, uma ameaça à integridade física e psicossocial. Esta determinada violação está vinculada a alguma forma de transação comercial ou de troca e/ou beneficio em dinheiro, ofertas ou bens, por meio do intermediário da exploração sexual de menores de 18 anos de idade; e 5. Violência institucional: de modo amplo, caracteriza-se como aquela praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos.
A partir de pesquisas realizadas, nota-se que, a