Aplicabilidade da lei maria da penha face a violência doméstica contra a mulher
O tema proposto tem como objetivo primordial demonstrar que, apesar das conquistas femininas nos mais diversos campos, como no profissional, social, econômico, dentre outros, a mulher ainda é a grande vítima da violência doméstica e familiar que se prolifera silenciosamente nos lares brasileiros.
A história demonstra que a mulher sempre ocupou um lugar de submissão e obediência perante o homem, sendo, inclusive, considerada incapaz e obrigada a se curvar a dita superioridade masculina. Esse problema social tem relação direta e imediata com a construção do paradigma do homem como chefe da família e pela concentração exclusiva dos poderes nas mãos do marido/pai, tanto em relação à esposa quanto em relação aos filhos. Fica evidenciado, com isso, que a violência doméstica encontra respaldo nas relações desiguais entre os gêneros, fruto de uma cultura sexista, patriarcal e preconceituosa, onde é “permitido” que o homem agrida a mulher e que ela permaneça calada.
A ratificação de tratados e convenções internacionais, tais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher "Convenção de Belém do Pará", demonstrou que o Estado brasileiro estava ciente da necessidade de implementação de mecanismos adequados para a concretização dos direitos das mulheres e a promoção da tão aclamada igualdade de gênero, prevista na Constituição Federal. Constatou-se, assim, que a obrigação do Estado de coibir a violência no âmbito doméstico encontrava respaldo nos compromissos internacionais assumidos e, principalmente, estava alicerçada pela CF/88.
No entanto, foi apenas após a reclamação formal de uma brasileira vítima de violência, Maria da Penha, e a posterior condenação do Estado brasileiro ante o descaso e a negligência ao conduzir o caso, que houve uma mobilização para a criação de um instrumento para coibir a violência doméstica e