A vida, a morte, a liberdade e a igualdade no sistema jurídico brasileiro
A VIDA
NA DECLARAÇAO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO – 1948:
Art, 1º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Art. 3º - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 5º, inc. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Art. 5º inc. XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
ART. 5º, inc.. LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO – 20011 Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 9º Serão registrados em registro público:
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
A MORTE
C P B - DOS CRIMES CONTRA A VIDA Homicídio simples
Art 121. Matar alguém. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça. Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Aborto provocado pela