DIREITOS FUNDAMENTAIS
1.2 Thomas Hobbes – Em sua obra Leviatã justifica o surgimento do Estado, uma vez que, os homens livres viviam em permanente estado de guerra (Estado de Natureza). Para evitar a destruição total e para sobrevivência, houve a necessidade da realização de um pacto (contrato social) para que existisse apenas um governante (rei). Tal pacto colocaria fim a situação de violência e anarquia, renunciando à liberdade em troca da segurança oferecida pelo Estado, cuja soberania sobre os súditos tornou-se absoluta.
1.3 Absolutismo – Podemos dizer que a formação do Estado Moderno deu-se em meados do século XV, a partir da queda do Feudalismo, que era o sistema econômico, social, político e cultural vigente na Europa durante a Idade Média. A unificação do Estado efetivou-se através de um pacto realizado entre os homens, cuja aliança resultou na centralização de um poder monárquico. Buscou-se na verdade uma base teórica para que o Feudalismo cedesse ao Absolutismo, cuja característica principal era a concentração do poder e autoridade na pessoa do rei e, por fim, a completa identificação entre este e o Estado.
1.4 Iluminismo - Em meio a muitos desmandos, prisões ordenadas para quaisquer infrações, prisioneiros em condições precárias, surge na Europa um movimento contrário ao Absolutismo chamado Iluminismo ou Época das Luzes. Os iluministas também defendiam a idéia de um pacto social, um contrato social, a fim de explicar as razões, pelas quais, um indivíduo