Alterações ao código trabalho lei nº 23/2012
RH
2012
ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO TRABALHO
4 de Setembro de 2012
1. INTRODUÇÃO
Foi publicada no Diário da República em 25 de Junho de 2012 a Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de Setembro, e 53/2011, de 14 de Outubro O novo texto legislativo visa alterar, atualizar e agilizar o mercado de trabalho em Portugal, com enfoque para a redução dos seus custos e procurando garantir o aumento da produção e da produtividade geral. Esta modificação concretiza-se em grande medida após os compromissos assumidos pelo Estado Português no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica de 17 de Maio de 2012. Com tais alterações, espera-se assim dotar as empresas de instrumentos e mecanismos de resposta a situações de crise, sem descurar os interesses dos trabalhadores, com o fim último de retoma do crescimento económico e da criação sustentada de emprego. As alterações decorrentes desta nova legislação incidem fundamentalmente sobre cinco matérias: (i) a organização do tempo de trabalho, (ii) a redução de custos com o trabalho, (iii) o regime da cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos, (iv) a fiscalização das condições de trabalho e comunicações à ACT e (v) o regime aplicável aos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. Das medidas anteriormente elencadas, serão sobretudo de salientar as referentes à organização do tempo de trabalho, à redução de custos com o trabalho e ao regime de cessação do contrato de trabalho por motivos objetivos. Sem prejuízo de desenvolvimento posterior sumarizamos as principais medidas vertidas nesta nova legislação: (A) A partir de 2013 ficam suspensos os seguintes feriados: 5 de Outubro, 1 de Dezembro, Corpo de Deus e 01 de Novembro. (B) Eliminação dos três dias extra de férias (o numero de dias de férias