a vida do direito
Raciocinar por analogia significa julgar pelas semelhanças dos fatos, ou seja, usando essa lógica no direito seria o mesmo que aplicar a norma existente no ordenamento jurídico a um caso não previsto na norma jurídica, desde que eles guardem semelhanças reais.
A lei de Introdução do Código Civil em seu art. 4º, prevê o uso da analogia como um meio de integração do direito desde que o caso em concreto obedeça alguns requisitos tais quais:
- inexistência de dispositivo legal prevendo ou disciplinando a hipótese do caso concreto.
- semelhança entre o caso concreto e a situação não regulada.
- identidade de fundamentos lógico/jurídico no ponto comum às duas situações.
O fundamento do uso da analogia é o principio da igualdade jurídica, ou o adágio romano que diz o seguinte "ubi eadem ratio, ibi idem jus" onde se verificar a mesma razão da lei, deve se haver a mesma solução.
Existem casos onde o uso da analogia é restrito, cito abaixo alguns exemplos:
* direito penal só pode ser usado in bonam partem;
* nos negócios jurídicos, e na renúncia;
* fiança;
* em leis excepcionais; e
* em leis fiscais que impõem tributos;
Exemplo da aplicação da Analogia;
SOBREAVISO
O trabalhador fazia plantão de final de semana, por mês ficava de serviço com o carro da empresa que pegava na sexta feira (19:oo) e devolvia na segunda (7:00) visitava todas as unidades da empresa, ficava de sobreaviso. Além do que estava previsto na programação dos fins de semana ficar de sobreaviso para qualquer evento (segurança e sinistro, e crimes, falta de funcionário entre outros), independente se tinha plantão ou não. O trabalhador permaneceu de sobreaviso durante o período contratual, em sua residência, pois, poderia ser chamado a qualquer momento, fora de seu horário normal de trabalho, para prestar serviços á empresa. O trabalhador ficava sobreaviso 24 hs por dia nas ocasiões em que estava de folga. Aplica-se ao caso, dada