A vaga de suplente em eleições proporcionais
CURSO DE DIREITO
COMENTÁRIOS SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RELAÇÃO À VAGA DE SUPLENTE DE ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
IMPERATRIZ
2011
ADRIANO COUTINHO ALCANFÔR
COMENTÁRIOS SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RELAÇÃO À VAGA DE SUPLENTE DE ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Artigo apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Imperatriz – FACIMP, em cumprimento as exigências para obtenção do grau de bacharel.
Orientador: Prof.º Demóstenes Vieira da Silva
IMPERATRIZ
2011
COMENTÁRIOS SOBRE A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RELAÇÃO À VAGA DE SUPLENTE DE ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Adriano Coutinho Alcanfôr1
Demóstenes Vieira da Silva2
RESUMO
No que tange ao Direito Eleitoral, sempre suscitou polêmica a quem pertence a vaga de suplente deixada pelos candidatos eleitos no sistema eleitoral proporcional, nos casos em que estes renunciam ou vão exercer um cargo no Poder Executivo. Por vezes, se decidiu que deve ficar com o partido, e, em outras com a coligação. O presente estudo aborda os aspectos inerentes às eleições proporcionais, expondo as principais diferenças entre partido e coligação. Em seu bojo discute as teses utilizadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, quando proferiram seus votos. Com o fito de elucidar as polêmicas suscitadas pelo tema, este artigo se propõe a buscar na doutrina e na jurisprudência, teses para corroborar a decisão do nosso Tribunal maior. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, onde serviram como fonte, bases de dados disponíveis na internet, livros de renomados doutrinadores, e principalmente a análise dos votos dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal, disponíveis no site deste Tribunal. Para dirimir esse conflito, o Supremo Tribunal Federal decidiu através dos Mandados de Segurança 30.260 e 30.272, posto o silêncio do Poder