a teoria tridimensional do direito
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A Teoria Tridimensional do Direito foi criada por Miguel Reale, em 1968. Segundo ele o direito deve ser estudado como Norma, Valor e Fato Social. O primeiro aspecto considerado enlaça os demais fatores, que se resumem no fato econômico, demográfico, geográfico, etc. e no valor que da significado a este acontecimento, gerando as tendências que vão guiar as ações humanas desencadeadas a partir destes fatos. O primeiro teórico a esboçar algo dessa natureza foi Icilio Vanni, que sublinhava a influência da Fenomenologia Jurídica, porque se referia ao Direito como fato social, seguida pela Gnoseologia Jurídica, esfera da norma, e pela Deontologia Jurídica, este método atraiu a atenção de pesquisadores desta área em todo o mundo. Já a teoria de Miguel Reale fala que não dá para imaginar as leis independente dos eventos sociais, hábitos, cultura, das carências da sociedade ,reunisodos no âmbito do Fato Social, e a existência desses elementos é impossível sem levar em conta seus valores. Assim pode afirmar que o Direito como ordem, disciplina , a esfera do valor judicial, ou seja, da Justiça em si estão todos entrelaçados. O direito deve ser compreendido em seu aspecto pratico, como elemento social, vivenciado na pratica, e estar ao alcance das mãos dos indivíduos, para ser usado para o bem-estar do grupo social, de sua evolução, como uma resposta aos desafios do dia-a-dia . Conclusão
podemos concluir que a importância que a teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale teve para o mundo jurídico foi muito grande, pois contribuiu muito com a revisão de conceitos no Direito, trazendo novos posicionamentos para a operacionalização do mesmo, mudou a maneira de se ver e criar a norma, de