A TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN E O SISTEMA JURÍDICO

5750 palavras 23 páginas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
CAMPUS AVANÇADO DE NATAL – CAN
CURSO DE DIREITO

ANTONIO FERNANDO BEZERRA FERREIRA
SELMA MARIA LÚCIO DA SILVA

A TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN E O SISTEMA JURÍDICO

NATAL/RN
2013.2

ANTONIO FERNANDO BEZERRA FERREIRA
SELMA MARIA LÚCIO DA SILVA

NATAL/RN
2013.2

A TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN E O SISTEMA JURÍDICO

Resumo: Esse artigo tem como propósito abordar os aspectos mais relevantes da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann e algumas de suas considerações afeitas ao Direito. Deste modo, o Direito é visto como o direito positivo em um Estado Democrático de Direito na sociedade contemporânea.

Palavras-chaves: Teoria Geral dos Sistemas – Sistema Social – Autopoiésis – Direito.
Abstract: This article intends to involve the most relevant aspects of the systems theory of Niklas Luhmann and some of their considerations accustomed to the law. Thus, the law is seen as positive law in a democratic state in the contemporary society.
Keywords: Niklas Luhmann - General Systems Theory - Social System - autopoiesis - Right.

Sumário: 1. Introdução; 2. Breve histórico biográico; 3. A Sociedade e a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhman; 3.1. O Ambiente; 3.2. A diferenciação; 3.3. A Complexidade; 3.4. Identidade/não identidade; 3.5. A autopoiese; 3.6. A Alopoiese; 3.7. A comunicação; 3.8; O Código Binário; 4. Luhmann e o Sistema Jurídico – sistema Autopoiético; 4.1. Acoplamento Estrutural entre os Sistemas Jurídico e Político; 5. Considerações Finais; Referências bibliográficas.
1 – Introdução

A Teoria dos Sistemas de Luhmann vai além do conceito de unicidade dos sistemas que vem desde Aristóteles, na qual o sistema seria o conjunto de partes relacionadas entre si formando um todo coerente, um conjunto unitário interno de elementos. Luhmann inova ao propor a distinção entre o sistema e seu entorno,

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