A Teoria da Perda de Uma Chance
Curso de Direito
LEONARDO SANTOS DE SOUZA
A Teoria da Perda de uma Chance
Rio de Janeiro
2010
2
LEONARDO SANTOS DE SOUZA
A Teoria da Perda de uma Chance
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência
final
da
disciplina
Trabalho de Conclusão de Curso à
Universidade Estácio de Sá – Curso de
Direito.
Orientadores: Prof(a). Ari Francisco Barbosa Filho
Prof(a). Rafael Mario Iorio Filho
Rio de Janeiro
Campus Jacarepaguá
2010
3
A Teoria da Perda de uma Chance
Leonardo Santos de Souza
Aluno do Curso de Direito
Campus Jacarepaguá
RESUMO: Esse trabalho analisa o instituto da Teoria da Perda de uma Chance, teoria esta que amplia o campo de atuação da Responsabilidade Civil, muito difundida na
Europa e nos Estados Unidos. Este tema é uma construção doutrinária e jurisprudencial, que o Código Civil de 2002 não mencionou. Entretanto, pela falta de comando legal acerca do tema, e pelo fato de ser um tema relativamente novo em nossa sociedade, não há uma uniformidade dos casos. Essa teoria trata da possibilidade de indenização decorrente da perda de uma oportunidade real e séria de um indivíduo auferir alguma vantagem econômica, ou impedir que ele sofra um prejuízo. Esse estudo pretende delimitar os limites da aplicação dessa teoria e quais os critérios para mensurar o valor desta indenização.
Palavras chaves: Perda de uma Chance; Responsabilidade Civil; Indenização.
SUMÁRIO: 1 – INTRODUÇÃO. 2 – DESENVOLVIMENTO. 2.1 - Abordagem constitucional. 2.2 - Evolução histórica da responsabilidade civil. 2.3 – Nexo causal. 2.4 - Natureza Jurídica da Responsabilidade Jurídica pela Perda de uma Chance. 2.5 Aceitação e aplicação da perda de uma chance. 2.6 – Chance séria e real. 2.7 –
Delimitação do quantum debeatur. 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS. 4 –
REFERENCIAS.
1 – INTRODUÇÃO
O tema deste trabalho trata da teoria da perda de uma chance, um aspecto da responsabilidade civil que prevê a