Teoria da Perda de uma Chance
Direito Civil VII
Responsabilidade Civil
Teoria da Perda de uma Chance
Maceió/ AL
2013
Direito Civil VII
Responsabilidade Civil
Teoria da Perda de uma Chance
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil VII, ministrada pela Professora Michelle Gonçalves, no 9º período, Matutino, do curso de graduação em Direito.
Maceió/ AL
2013
TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE
A Teoria da Perda de Uma Chance foi bastante difundida na Itália, surgiu na França (perte d’une chance) na década de 60 do século passado em uma decisão da Corte de Cassação Francesa, que pela primeira vez utilizou tal conceituação. Tratava-se de um recurso acerca da responsabilidade de um médico que teria proferido o diagnóstico equivocado, retirando da vítima suas chances de cura da doença que lhe acometia. Seguindo essa nova posição, houveram outras decisões proferidas pela referida Corte que aplicaram a mesma teoria. Com isso, esse posicionamento passou a se consolidar perante a Corte de Cassação Francesa.
De acordo com a Teoria da Perda de Uma Chance, caso alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo decorrente de um dano causado por outrem, desde que esta chance seja séria e real, tal conduta será ensejadora de indenização pelos danos causados. Para que haja uma melhor compreensão quanto a Teoria da Perda de Uma Chance se mostra necessário, inicialmente recordar das características da Responsabilidade Civil, a qual designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo decorrente da violação de outro dever jurídico preexistente, a partir daí é possível dizer que toda conduta humana que violar dever jurídico originário e causar prejuízo a outrem será fonte geradora de responsabilidade civil. Como uma nova vertente desta, um meio termo entre Dano Emergente e