TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE
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Teoria da Perda de uma Chance Perda de uma chance no caso de mulher que foi impedida de participar de sorteio Em 2012, o STJ julgou o seguinte caso, aplicando a teoria da perda de uma chance Determinada mulher fez compras em um supermercado e recebeu bilhete para participar de um sorteio. No bilhete constava a seguinte inscrio voc concorre a 900 vales-compras de R 100,00 e a 30 casas. A mulher foi sorteada e, ao comparecer para receber o prmio, obteve apenas o vale-compras, tomando, ento, conhecimento de que, segundo o regulamento, as casas seriam sorteadas queles que tivessem sido premiados com os vale-compras. Este segundo sorteio, todavia, j tinha ocorrido, sem a sua participao. As trinta casas j haviam sido sorteadas entre os demais participantes e ela, por falha de comunicao da organizao, no participou do sorteio. O STJ considerou que houve violao do dever contratual, previsto no regulamento, o que fez com que a mulher ficasse impedida de participar do segundo sorteio e, portanto, de concorrer, efetivamente, a uma das trinta casas. O STJ tambm entendeu que a mulher deveria ser indenizada pela perda da chance de participar do segundo sorteio, no qual 900 pessoas (ganhadoras dos vale-compras) concorreriam a 30 casas. Na teoria da perda de uma chance no se paga como indenizao o valor do resultado final que poderia ter sido obtido, mas sim uma quantia a ser arbitrada pelo juiz, levando em considerao o caso concreto. No caso concreto acima relatado, por exemplo, o STJ no condenou o supermercado a pagar o valor de uma casa sorteada. Isso porque no havia certeza de que a mulher seria sorteada. O que ela perdeu no foi a casa em si, mas sim a chance, real e sria, de ganhar a casa. Logo, ela deve ser indenizada pela chance perdida e no pela casa perdida. Nesse sentido, o STJ entendeu que o dano material suportado pela mulher no corresponde ao valor de uma das 30 casas sorteadas, mas perda da chance, no caso, de 30 chances, em 900, de obter o bem da vida almejado. A