A subjetividade dos artigos 10 e 11 da lei de improbidade administrativa
A SUBJETIVIDADE DOS ARTIGOS 10 E 11
DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Recife, 2010.1
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
A SUBJETIVIDADE DOS ARTIGOS 10 E 11
DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Carolina França de Carvalho
Orientador: Professor João Freitas de Castro Chaves
Recife, 2010.1
CAROLINA FRANÇA DE CARVALHO
A SUBJETIVIDADE DOS ARTIGOS 10 E 11
DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Monografia apresentada à Universidade
Católica de Pernambuco como requisito parcial de aprovação na disciplina de
Monografia II, que viabilizará a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Professor João Freitas de Castro Chaves
Recife, 2010.1
CAROLINA FRANÇA DE CARVALHO
A SUBJETIVIDADE DOS ARTIGOS 10 E 11
DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DEFESA PÚBLICA em:
Recife, 15 de maio de 2010
BANCA EXAMINADORA:
Presidente: Orientador: Professor: João Freitas de Castro Chaves.
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1º Examinador: José Fernando C.L.de Amorim
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Recife, 2010.1
A Niel, Tânia, Erika e Renata, um eterno porto seguro cheio de muito amor
“O desejo de conquistar é coisa verdadeiramente natural e ordinária, e os homens que podem fazê-lo serão sempre louvados e não censurados. Mas se não podem e querem fazê-lo, de qualquer modo, é que estão em erro, e são merecedores de censura”.
(Nicolau Maquiavel) “O partido onipotente, a esta altura, já não é o povo nem a sua vontade geral. Mas ínfima minoria