Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo
Professora: Licínia Rossi
Aula nº: 01
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
ÍNDICE
I. Anotação de Aula
II. Simulado
III. Lousa Eletrônica
I. ANOTAÇÃO DE AULA
Livros para estudo:
Livro Como Passar em Concursos Policiais – Editora Foco.
Direito Administrativo I (Editora Saberes do Direito) – Profª Licínia Rossi
Regime Jurídico Administrativo
Um conjunto de regras e de princípios que a Administração Pública deve observar.
Conceito de Direito Administrativo
a) Escola do Serviço Público: Formação na França – É o ramo do Direito que, cuida da Prestação do Serviço Público, surgiu a partir do Caso Blanco de 1873.
b) Critério do Poder Executivo: É o poder do Estado responsável para cuidar do sistema executivo, que exerce função administrativa. Ex: Executivo executa as leis. Este critério é incompleto, pois o Poder Judiciário e o Poder Legislativo de forma atípica pode também exercer função administrativa.
Ex: Poder Legislativo: (função típica) de legislar: Ex: apuração de crime de responsabilidade (exerce função atípica). O Poder Judiciário e Poder Legislativo de forma atípica também exercem função administrativa. c) Critério das Relações Jurídicas: Afirma que o Direito Administrativo conjunto de normas que irão reger as relações jurídicas entre Administração Pública de um lado e o Administrado de outro lado.
d) Critério Teleológico ou Finalístico: Afirma que o Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios, isto é também válido para outros ramos do Direito.
e) Critério Negativo ou Residual: Tudo o que não for atividade Legislativo, Judiciário, o que sobra é o Direito Administrativo, ou seja, excluo atividade Legislativa, Judiciária e o que resta é o Direito
Administrativo.
DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL – SUPERINTENSIVO – Direito Administrativo – Licínia Rossi
Material de Apoio elaborado pela monitora Ivanilda
f) Hely Lopes Meirelles em sua obra