A sociedade e O Estado
Curso de Direito
Turma: 01A
Disciplina: Introdução ao Estudo do Direito - IED
Alunos: Márley Ferreira
Resumo sobre “A sociedade” e “O Estado”.
A Sociedade
Há tempos, busca-se uma definição exata para a origem e a relação de dependência entre a Sociedade e o Estado. Cientistas sociais de diversas áreas buscam respostas a diversos questionamentos, dentre eles, “Quais são os elementos necessários para que um agrupamento humano possa ser reconhecido como uma sociedade?”.
Sobre a palavra “Sociedade”, é sabido que se origina do latim societas, que para os romanos tinha uma conotação de “associação amistosa de um conjunto de seres que compartilham a mesma cultura e tradições”. No entanto, em seu sentido mais amplo, sociedade significa “qualquer conjunto de indivíduos que mantêm relação de (co)dependência” ou ainda, “homens agrupados sob determinada ordem normativa, na busca de um bem comum, com um poder que os unifica”. Daí, vem o Direito para ordenar a vida em sociedade, pois “não há Direito sem sociedade, nem sociedade sem Direito”.
Para melhor compreender o tema, é importante saber a diferença entre “sociedade” e “homens justapostos”, que se traduz em um agrupamento de “gente” com o fim de assistir um espetáculo ou evento, que estão juntos por acaso, em busca de interesses particulares, quais sejam, o entretenimento e a diversão. No princípio, o homem selvagem abriu mão de sua total liberdade e aderiu à vida social, em busca de paz, segurança e bem estar. Daí surgem as dúvidas: É da natureza do homem viver em sociedade? ou ele é forçado a isso, devido à conveniência?
Tais questionamentos norteiam duas correntes filosóficas, uma que defende que a vida em sociedade é natural e outra que sustenta ser uma questão de escolha do homem. O filósofo Platão, que acredita-se ter sido um dos primeiros a refletir sobre o tema, sonhava com uma sociedade fraterna, repleta de harmonia, que servirá sempre como fonte de inspiração para sonhos