Sociedade e estado
Os conceitos de Sociedade e Estado, na linguagem dos filósofos e estadistas, têm sido empregados ora indistintamente, ora em contraste, aparecendo então a Sociedade como círculo mais amplo e o Estado como círculo mais restrito. A Sociedade vem primeiro; o Estado, depois.
A burguesia triunfante abraça-se acariciadora a esse conceito que faz do Estado a ordem jurídica, o corpo normativo, a máquina do poder político, exterior à Sociedade, compreendida esta como esfera mais dilatada, de substrato material econômico, onde os indivíduos dinamizam sua ação e expandem seu trabalho.
A Sociedade, algo interposto entre o indivíduo e o Estado, é a realidade intermediária, mais larga e externa, superior ao Estado, porém inferior ainda ao indivíduo, enquanto medida de valor.
O conceito de Sociedade tomou sucessivamente três colorações no curso de sua caminha histórica. Foi primeiro jurídico (privatista e publicístico) com Rousseau; depois econômico, com Ferguson, Smith, Saint-Simon e Marx, enfim, sociólogo, desde Comte, Spencer e Toennies.
Rousseau foi o filósofo que distinguiu com mais acuidade a Sociedade do Estado. Por Sociedade, entendeu ele o conjunto daqueles grupos fragmentários, daquelas “sociedades parciais”, onde, do conflito de interesses reinantes só se poder recolher a vontade de todos (volonté de tous), ao passo que o Estado vale como algo que exprime numa vontade geral (volonté générale), a única autêntica, captada, diretamente da relação indivíduo-Estado, sem nenhuma interposição ou desvirtuamento por parte dos interesses representados nos grupos sociais interpostos.
No socialismo utópico, nomeadamente com Saint-Simon, a Sociedade se define pelo seu teor econômico, pela existência de classes.
Proudhon, resvalando já para o anarquismo, vê no Estado a opressão organizada e na Sociedade a liberdade difusa.
Marx e Engels conservam a distinção conceitual entre Estado e Sociedade,