a sociedade e o estado
1. Conceito de Sociedade — 2. A interpretação organicista da Sociedade— 3. A réplica mecanicista ao organicismo social — 4. Sociedade e Comunidade — 5. A Sociedade e o Estado — 6. Conceito de Estado: 6.1 Acepção filosófica — 6.2 Acepção jurídica — 6.3 Acepção sociológica —7. Elementos constitutivos do Estado.
1. Conceito de Sociedade
Quando nos deparamos com essa palavra em busca de um conceito que possa esclarecê-la satisfatoriamente, a reflexão crítica nos compele de imediato a fazer menção dos autores que se insurgem contra aquilo que em geral se denomina Sociedade. Sanchez Agesta e Maurras pertencem a essa categoria. O primeiro assevera com ênfase que não há Sociedade, “termo abstrato e impreciso, mas Sociedades, uma pluralidade de grupos da mais diversa espécie e coesão” e o segundo, Sociedade de sociedades e não Sociedades de indivíduos.
Em verdade porém o vocábulo Sociedade tem sido empregado, conforme assinala um sociólogo americano, como a palavra mais genérica que existe para referir “todo o complexo de relações do homem com seus semelhantes”.1
Sendo o mecanicismo e o organicismo as duas formulações históricas mais importantes sobre os fundamentos da Sociedade, todo conceito que se der de Sociedade traduzirá na essência o influxo de uma ou de outra concepção.
Quando Toennies diz que a Sociedade é o grupo derivado de um acordo de vontades, de membros que buscam, mediante o vínculo associativo, um interesse comum impossível de obter-se pelos esforços isolados dos indivíduos, esse conceito é irrepreensivelmente mecanicista.
No entanto, quando Del Vecchio entende por Sociedade o conjunto de relações mediante as quais vários indivíduos vivem e atuam solidariamente em ordem a formar uma entidade nova e superior, oferece-nos ele um conceito de Sociedade basicamente organicista.
2. A interpretação organicista da Sociedade
Duas teorias principais disputam a explicação correta dos fundamentos da Sociedade: a teoria