A Separa O De Poderes
Angela Cristina Pelicioli
Sumário
1. Introdução. 2. A evolução da separação dos poderes. 2.1. A separação dos poderes em
Aristóteles. 2.2. A separação dos poderes em
John Locke. 2.3. A separação dos poderes em
Montesquieu. 2.4. A separação dos poderes na atualidade. 3. Conclusões.
1. Introdução
Angela Cristina Pelicioli é Procuradora do
Estado de Santa Catarina; Mestre em Ciências
Jurídicas (Processo Civil) pela Universidade
Clássica de Lisboa; Doutoranda em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Brasília a. 43 n. 169 jan./mar. 2006
É certo que a teoria da separação dos poderes tem desempenhado um papel primordial na conformação do chamado Estado Constitucional. Utiliza-se o termo separação dos poderes, mas sabe-se que o poder do Estado é uno e indivisível.1 Em verdade, esse poder2 é exercido por vários órgãos, que possuem funções distintas.
Como conseqüência dessa teoria, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes políticos.3 No entanto, como cada homem em si é “a-político” 4, uma vez que a política surge “no entre-os-homens, portanto, totalmente fora dos homens” 5 e é essa mesma política que “organiza, de antemão, as diversidades absolutas de acordo com uma igualdade relativa e em contrapartida às diferenças relativas,” 6 deve-se constatar que o poder do Estado somente deve existir para cumprir e manter a paz na sociedade e assegurar o gozo da liberdade.
Transcorrido o tempo, os poderes políticos transformaram-se e o Poder Judiciário passou a ter uma função de maior destaque, qual seja, a de estabelecer o equilíbrio entre
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os Poderes Executivo e o Legislativo, redefinindo, assim, o papel do juiz.
A separação dos poderes, que, em última instância, objetiva manter a paz na sociedade e assegurar o gozo da liberdade, evitando a arbitrariedade e o autoritarismo, pode estar, nos dias atuais, em cheque, caso não se esclareçam, com a maior