Teoria da separa o dos 3 poderes
Aluno: João Paulo Souza
TEORIA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES
Maringá
2015
TEORIA DOS TRÊS PODERES
Montesquieu baseado na obra “Política” do filósofo Aristóteles e na obra de John Locke “Segundo Tratado do Governo Civil” escreveu a obra “O Espírito das Leis” onde o mesmo descreve definições fundamentais para a organização política.
Sendo ele responsável em apontar o sistema de divisão dos poderes anteriormente estabelecida por Locke, acreditava também que a autonomia dos poderes era de extrema importância, pois evitaria a imposição da tirania sobre as normas.
Criando o sistema de freios e contrapesos, onde consiste em conter o poder pelo próprio poder, sendo assim, cada poder é independente no ato da execução de suas funções. Mas assim mesmo um deve controlar o exercício da função do outro, podendo-se dizer que há uma harmonia entre os poderes.
A divisão está prevista no artigo 2º da nossa Constituição Federal, sendo elas:
PODER EXECUTIVO:
Representado pelo presidente, o poder executivo tem como função aplicar as leis, manter relação do país com outras nações, manter as forças armadas e administrar órgãos públicos de serviços a população, tendo também a função atípica que seriam legislar e julgar.
PODER LEGISLATIVO:
Tem como objetivo elaborar normas de âmbito geral, estabelecidas diretamente para os cidadãos ou instituições públicas. Composto pela Câmara de Deputados e Senado tem como função também de fiscalizar o Poder Executivo. Funções atípicas administrar (interno) e julgar.
PODER JUDICIÁRIO:
Verifica a legalidade das normas em relação a Constituição, composta pelos tribunais superiores onde um dos mais importantes é o Supremo Tribunal Federal. Existem outros tribunais superiores em Brasília como STJ – Supremo Tribunal de Justiça, que aborda mais assuntos não constitucionais e os mais especializados como TSE – Tribunal Superior Eleitoral e TST – Tribunal Superior do Trabalho.