A RETÓRICA GREGA COMO INSTRUMENTO DE PERSUASÃO JURÍDICA
Os gregos limitaram apenas à tarefa da criação das leis e administrar a justiça pela resolução de conflitos. Cabia a pessoa lesada ou ao seu representante legal intentar a ação, fazer a citação, tomar a palavra na audiência, abrir processos, defender-se, levantar testemunhas, isto é, eles não podiam contar com o auxílio de advogados, como conhecemos hoje. Não havia também juízes e promotores, apenas dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados (cidadãos comuns, os heliastas, sorteados anualmente), com julgamentos completos em um ou dois dias. O sucesso da defesa ou da acusação cabia à arte de persuadir do próprio indivíduo. Fica esclarecido aqui, o importante papel no direito da retórica do direito grego. Gustave Glotz considera característica do individualismo grego aplicado ao direito quando relata em seu livro a cidade grega: “Não há magistrado que inicie um processo, não há ministério público que sustente a causa da sociedade. Em princípio, cabe à pessoa lesada ou a seu representante legal intentar o processo, fazer a citação, tomar a palavra na audiência, sem auxilio de advogado.”2
No livro Disputes and democracy: the consequences of litigation in ancient Athens (Disputas e democracia: as consequências da litigação na Atenas antiga), de Steven Johnstone, o qual inicia declarando: “A lei ateniense era essencialmente retórica. Não havia advogados, juízes, promotores públicos, apenas dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados. Este livro analisa as maneiras como os litigantes procuravam persuadi-los.”3
Nas duas declarações citadas sobre a ausência, no direito grego, de autoridades como juízes, promotores e advogados, atuando em suas funções da forma que conhecemos hoje, facilita o entendimento da não influencia nas sociedades seguintes no ponto de vista do direito. É S. C. Todd quem talvez esclareça os motivos que levaram os gregos