A ressocialização do individuo criminoso
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O presente estudo monográfico trata do tema “Criminologia aplicada ao Direito Penal- Aressocialização do indivíduo criminoso”. Para que nós possamos entender melhor o assunto é necessário esclarecer que Direito Penal, Criminologia e Política Criminal constituem os três pilares sobre os quais seassentam as chamadas “ciências criminais”, formando um modelo integrado de ciência conjunta. O estudo empregado buscou o empirismo capaz de embasar a relação entre a sociedade e o Direito. Com isso, foipossível perceber que a pena por si só não traz benefícios, ao contrário, o estrago já tendo sido produzido e desencadeado as frustrantes e maléficas consequências, não traz de volta o bem tuteladopelo Direito. É notório que a redução da criminalidade não é feita com o aumento da severidade das penas, rigorismo na execução, e outros meios que não apresentaram êxito. Penas rígidas não têm acapacidade de resolver o problema da criminalidade e é apenas uma parte de um círculo vicioso. A possibilidade de desestimular outros indivíduos a cometer delitos, através do exemplo da pena aplicadasobre o infrator não produz efeitos em condições de miséria em que se encontra a maioria da população. A ausência de trabalho e vários problemas sociais acabam propiciando a ocorrência de váriosdelitos, em grande número os crimes contra o patrimônio como mostra os dados de Goiás. A diminuição do crime está vinculada determinantemente à melhoria das condições de vida da população em geral, cabendoa pena apenas o papel de reeducar o delinquente. A política criminal estimula a prevenção dos crimes, visando uma melhora no comportamento social e no aspecto globalizador das metas e soluções aserem tratadas e aperfeiçoadas, além do desenvolvimento que auxilia o direito no tempo e