Inicial paternidade
“A Defensoria Pública é a instituição que tem por objetivo a concretização do acesso a justiça, ou pelo menos do acesso ao judiciário, sendo, portanto, vital no processo de efetivação dos direito”. (Márcio Thomaz Bastos – Ministro de Estado da Justiça).
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
GERMANO BEZERRA DE CASTRO, brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº 599.339.688-15, residente na rodovia CE 040, 3229, próx ao depósito do Paulo da Pepsi, Rio Novo - Cascavel-CE, vem, com o devido acatamento, por intermédio da Defensora Pública que esta subscreve, perante V. Exa., propor a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE, em desfavor de GERMANY TORRES DE CASTRO, menor impúbere, representado por sua genitora, Sra. FRANCISCA TORRES DE FREITAS, brasileira, solteira, empregada doméstica, residente na rua Pergentino Maia 2009, Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60871-120, alicerçado nos fatos e fundamentos que passa a discorrer para, ao final, postular:
1. DOS FATOS.
O requerente conheceu, de maneira inteiramente casual e fortuita, a Sra. Francisca Torres de Freitas, mãe do requerido, no ano de 1996 (mil novecentos e noventa e seis). Ele e a referida senhora mantiveram um rápido enlace amoroso, havendo ocorrido apenas uma única relação sexual.
O demandante, após aquele rápido caso, afastou-se definitivamente da representante, havendo inclusive viajado para São Paulo, sendo comunicado pela representante, após seis meses, por telefone, que estava grávida.
O autor, agindo de boa-fé e sem desconfiar da trama urdida pela Sra. Maria Deusa da Silva, registrou o infante como seu filho, considerando que a criança nasceu comuma fenda labial e que foi informado pela representante que só poderia submeter a criança se a mesma tivesse o nome do pai no registro civil.
Ocorre, Insigne Magistrado(a), que, algum tempo após o nascimento da criança, o demandante