inicial investigação de paternidade
MARIA DAS GRAÇAS PIMENTEL, menor, neste ato representada por sua genitora, Sra. MARIA DOS PRAZERES PIMENTEL, portadora do R.G. 00.006 SSP/SE e inscrita no CPF nº 000.000.000-01, brasileira, solteira, secretária, residente e domiciliada na Rua do Girassol Amarelo, nº 123, Bairro Jardim Alegre, Itabaiana/SE, por intermédio de sua Procuradora bastante constituída, conforme procuração em anexo e com escritório profissional à Avenida da Felicidade, nº 07, nesta Cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art.282 do CPC cumulado com a Lei 8.560/92, promover a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS em face de GODOFREDO MARIANO PINHEIRO, brasileiro, maior, capaz, casado, médico e servidor público estadual, residente e domiciliado na Avenida da Alegria, nº 25, condomínio Serrano, apartamento 102, Bairro Céu Azul, Aracaju/SE, conforme os fundamentos adiante expostos:
I - Da Preliminar de Protesto pelas Prerrogativas da Assistência Jurídica Gratuita
Não podendo a representante legal da autora custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família requer o reconhecimento da prerrogativa à assistência jurídica gratuita, conforme se lhe assegura o inc. LXXIV, do art. 5º, da Constituição da República, combinado com o art. 4º e parágrafos, da Lei n. 1.060/50.
II. Do segredo de justiça
Com sustentação no art. 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5º, inciso LX de nossa Carta Magna, requer-se que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.
III. Breve relato dos fatos
A genitora da autora e o demandado mantiveram um relacionamento amoroso público e notório durante aproximadamente 02 (dois) anos, do qual resultou a concepção da investigante, nascida em 15 de novembro de 2010 (conforme certidão de nascimento em