A responsabilidade civil do servidor público federal
Carlos Renato V. de Oliveira
Introdução
Este trabalho tem por objetivo sintetizar a relação de Responsabilidade Civil do Estado quando este ente realiza serviços públicos, através de seus servidores. Enfocando, mais precisamente, a relação de responsabilidade quantos estes servidores cometerem atos que resultem em danos ao público. Desde a vinda da família real para o Brasil em 1808, o estado tem assumido em alguns setores a figura de prestador de serviços, quer seja em setores essenciais ou setores que a iniciativa privada poderia suprir. Durante esses duzentos e quatro anos de acordo com a figura do governo, algumas vezes liberais outras ditatoriais, o estado vem diminuindo ou aumentando sua figura de prestadora de serviços. Muitas vezes essa figura não é dirigida por gestores qualificados para tal, e nesse improviso de gestão o estado tem cometido danos, muitas vezes danosos, e o responsável direto por esses danos é o gestor ou o servidor de carreira. Inegável dizer que, esses danos geram prejuízos quer seja ao cidadão comum ou ao a empresa publica ou privada. Danos que o Estado tem que indenizar, mas que custa aos cofres públicos recursos que poderiam ser utilizados para o bem comum. Quando esses danos são causados por imperícia, imprudência ou negligencia do servidor publico, cabe ao estado o dever de ressarcir seus cofres, impedindo prejuízos ao erário público.
A Responsabilidade Civil e o Estado
A responsabilidade civil tem como obrigação reparar danos de qualquer natureza que uma pessoa (física ou jurídica) causa a outrem. Segundo Tartuce (2008), "A responsabilidade civil surge em face do descumprimento obrigacional, pela desobediência de uma regra estabelecida em um contrato, ou por deixar determinada pessoa de observar um preceito normativo que regula a vida.". Deste conceito pontual, é fácil extrair, respectivamente, a ideia de responsabilidade contratual e responsabilidade extracontratual