A Responsabilidade Civil Do Empregador
__________________________________________________
The civil responsibility of the employer in cases of labor accidents
DANIELA CRISTINA RODRIGUES
Advogada inscrita na OAB/MG sob o n. 125.183. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas/MG. Pós‐graduanda em Direito de Família e Sucessões no Rio de Janeiro, pela FIJ – Faculdades Integradas de Jacarepaguá. e‐mail: danielarodriguesmg@hotmail.com.
RENATO DE SOUZA NUNES
Advogado inscrito na OAB/MG sob o n. 125.226. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas/MG. Pós‐graduando em Direito Penal no Rio de Janeiro, pela FIJ – Faculdades Integradas de Jacarepaguá. e‐mail: renattonunes@hotmail.com
Resumo: Doutrinariamente, até sob o ponto de vista histórico e ressalvadas algumas exceções pontuais, sempre se reconheceu no ordenamento jurídico pátrio que seria necessária a res‐ ponsabilização civil e seus pressupostos em casos de acidente de trabalho. A responsabilidade civil subjetiva, disposta na Constituição da República no artigo 7º, inciso XXVIII, prevê a obriga‐ ção de reparar o dano, por todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, imprudência, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem. Entretanto, o novo Código
Civil, no seu artigo 927, inovou a matéria adotando a responsabilidade objetiva ao empregador que exercer atividade cuja natureza possa oferecer risco. Neste caso, se houver acidente, o empregador é condenado a indenizar o trabalhador não se levando em conta se agiu com dolo ou culpa. Em virtude dessas duas possibilidades de responsabilização do empregador o Direito vê‐se diante de algumas polêmicas, e este estudo teve como objetivo analisar a responsabili‐ dade civil do empregador em relação ao empregado sob os dois aspectos, e destacar as posi‐ ções doutrinárias a respeito da temática.