Responsabilidade civil e penal do empregador
Responsabilidade Civil e Penal do Empregador nos Acidentes de Trabalho
Aluna : Sara Alencar Alves Franklin
Curso: Pós Graduação em Medicina do Trabalho
Turma: F
Portal F Cursos e Eventos
Há décadas que os órgãos oficiais de prevenção e repressão ao acidente do trabalho se esforçam, em vão, buscando a erradicação do acidente do trabalho no Brasil. Estatística de 1996 indica que naquele ano o Brasil teve 428.072 acidentes do trabalho, sendo 5.538 fatais. Significando que morreram 15 trabalhadores por dia ou 22 a cada cem mil trabalhadores. As medidas repressivas até então utilizadas não deram muito resultado e o País era campeão dessa macabra estatística: em 1993 foram 3.110 óbitos, em 1994 foram 3.129, em 1995 foram 3.967 e em 1996 foram 5.538 óbitos, em 1997 foram 3.469 óbitos, em 1998 foram 7.578 óbitos. Em 1999 houve uma ligeira redução: foram 378.365 acidentes com 3.896 mortes. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que em 1998 foram concedidas 3.641 pensões por morte em acidente do trabalho e 6.986 aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente de trabalho. E para reverter essa situação, houve uma intervenção da Justiça do Trabalho nesse problema. Todavia, mais que o Judiciário, o Ministério Público do Trabalho ou a Polícia Civil, são os empregadores e seus agentes que realmente mais podem fazer para resolver esse problema, pois detém os meios materiais e legais para prevenir e evitar acidentes do trabalho.
1. Conceito de acidente de trabalho.
Segundo o art. 19 da Lei n° 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
A lei também considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença ocupacional.