A redução da jornada de trabalho e a irredutibilidade salarial
Geovani Alves da Costa
geovani_icapui@hotmail.com
Jozélia Rodrigues de Oliveira
jozelia1978@hotmail.com
Rafaella Gurgel Rodrigues Pereira
rafaella-gurgel1@hotmail.com
Rodolfo Diógenes Moura
rodolfodmoura@hotmail.com
Orientadora: Profª. Esp. Suzana Paula de Oliveira Pereira
suzanaoliveira.advogada@gmail.com
INTRODUÇÃO: A emenda Constitucional n°.231/95 propõe a redução da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, como na França, no Japão e na Coreia. Segundo Sérgio Pinto Martins (2009, p.487), jornada de trabalho “[...] é a quantidade de labor diário do empregado”, onde a emenda pretende reduzir essa quantidade de labor diário, porém existindo a necessidade de analisar a possibilidade de vinculação a irredutibilidade salarial dos empregados a redução da jornada de trabalho, bem como a possibilidade de criação de incentivos para os empregadores.
OBJETIVO GERAL: Neste contexto, é objetivo da pesquisa analisar a viabilidade da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, identificando os custos incorridos e as possibilidades da criação de incentivos aos empregadores, bem como os benefícios gerados aos trabalhadores e ao Brasil.
METODOLOGIA: É um estudo de natureza qualitativa, utilizando pesquisas bibliográficas, artigos jurídicos, estudos e análises de leis acerca da temática.
RESULTADOS: Constatou-se que a redução da jornada de trabalho não acarreta tantos prejuízos as empresas, conforme nota técnica n° 57 (Dieese, 2007), refletindo no acréscimo sobre os encargos trabalhistas atuais em apenas de 1,99%. Como benefícios, a geração de emprego com acréscimo de 2,5 milhões de novas vagas, melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores (educação, saúde e lazer) e da produção, “elevando a formalização do trabalho e a diminuição de horas extras” (Grazziotin, 2012), sem necessidade de diminuir os salários dos funcionários.